Peculato
PECULATO
RECURSO CRIMINAL Nº 214/11.8PCCBR.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 23-01-2013
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – 3º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ART.º 375º, N.º 1, DO C. PENAL
Sumário:
O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º 1, do art.º 375º, do C. Penal, que se reporta ao tipo legal de crime de “Peculato”, exige uma especial relação de poder ou de domínio ou de controlo/supervisão sobre a coisa que o agente detém em razão das suas específicas funções e que vem a postergar com abuso ou infidelidade das específicas funções, ao apropriar-se, para si ou para terceiro, dessa mesma coisa – não sendo suficiente apenas a simples acessibilidade física em relação à coisa de que se apropria.