Pena de prisão. Suspensão da execução da pena. Revogação da suspensão da execução da pena

PENA DE PRISÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

RECURSO CRIMINAL Nº 20/10.7GCALD-B.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 11-09-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO. 
Legislação: ARTIGO 56º Nº 1 B) CP
Sumário:

Em caso de suspensão simples da execução da pena de prisão, a prática de um crime durante o período em que vigorava essa suspensão, só deve constituir causa de revogação, quando essa prática, em concreto (tendo em conta o tipo de crime, as condições em que foi cometido, a gravidade da situação, entre outros), demonstre que não se cumpriram as expectativas que motivaram a concessão daquela suspensão, ou seja, se as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas.
 

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