Impugnação judicial. Decisão. Autoridade administrativa. Contagem do prazo. Dilação
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. CONTAGEM DO PRAZO. DILAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 1757/11.9TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – 1º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ART.ºS 59º E 60º, DO DECRETO-LEI N.º 433/82, DE 27 DE OUTUBRO E 73º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não tem aplicação em processo contra-ordenacional (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10).