Abuso de confiança fiscal. Iva

ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. IVA

RECURSO CRIMINAL Nº 1638/09.6IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: COMARCA DE ALCOBAÇA – 2º JUÍZO 
Legislação: ART.º 105º, DO R.G.I.T.
Sumário:

No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105º, do R.G.I.T., aquele sujeito passivo que, tendo efectivamente recebido o montante devido pela cobrança do imposto e esteja, por isso, obrigado à sua entrega ao Estado, o não faça no prazo legalmente fixado para tal.
 

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