Contra-ordenação. Decisão administrativa. Acusação. Rejeição do recurso
CONTRA-ORDENAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ACUSAÇÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO
RECURSO PENAL Nº 1679/10.0T2AVR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 21-06-2011
Tribunal: BAIXO VOUGA AVEIRO JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 63º, 64º E 65º DO RGCO
Sumário:
- Com o recurso de impugnação da decisão administrativa não é todo o processo que se converte em acusação, mas apenas a decisão administrativa;
- Fora das situações previstas no artº 63º nº 1 do RGCO o Juiz não pode rejeitar o recurso de impugnação judicial;
- Caso não ocorra nenhuma dessas circunstâncias, o recurso não pode deixar de ser recebido, decidindo-se em audiência de julgamento, ou por simples despacho se a decisão administrativa impugnada deve manter-se, ou ser revogada.