Crime particular. Assistente. Legitimidade para recorrer. Medida da pena
CRIME PARTICULAR. ASSISTENTE. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. MEDIDA DA PENA
RECURSO PENAL Nº 575/09.9TACTB.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 21-06-2011
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 401º Nº 1 B) CPP
Sumário:
Nos crimes particulares o assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, relativamente à medida da pena aplicada.