Execução da pena de multa. Notificação para pagamento
EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 1448/07.5GBAGD-A.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÁGUEDA – JUIZ 2
Legislação: ART.º 489º, N.º 2, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
A notificação para pagamento da pena de multa, a que se reporta o art.º 489º, n.º 2, do C. Proc. Penal, respeita à sentença, pelo que deve ser feita pessoalmente ao arguido, em conformidade com o disposto no art.º 113º, n.º 9, do mesmo Código.