Processo de contra-ordenação. Sentença. Fundamentação

PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 730/11.1T2AVR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE AVEIRO – JUIZ 1 
Legislação: ART.º 374º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

  1. A sentença proferida em recurso de decisão administrativa que aplicou uma coima tem de obedecer aos requisitos referidos no artigo 374º, do Código de Processo Penal.
  2. Violando a sentença recorrida o dever de fundamentação, conforme o consignado no n.º 2, do referido artigo 374º, tal conduz à respectiva nulidade, nos termos do artigo 379º, n.º 1, al. a), do mesmo Código.
     

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