Ofensa à integridade física simples

OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES

RECURSO CRIMINAL Nº 79/10.7SBGVA.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: COMARCA DE GOUVEIA 
Legislação: ART.º 143º, DO C. PENAL
Sumário:

  1. Para o preenchimento do crime de ofensa à integridade física apenas se exige a existência de uma ofensa no corpo (não cumulativamente a existência de ofensa à saúde), constituindo ofensa toda a acção que prejudique o bem estar físico da vítima, até independentemente de provocar ou não dor.
  2. No caso, uma acção de empurrar, que até foi suficiente para fazer cair a vítima, tem de considerar-se ter sido atentatória do bem-estar físico da vítima.
     

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