Responsabilidade civil. Multas e coimas
RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTAS E COIMAS
RECURSO CRIMINAL Nº 98/07.0IDACB-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: COMARCA DE ALCOBAÇA – 3º JUÍZO
Legislação: ART.º 8º, DO R.G.I.T.
Sumário:
- Embora os n.ºs 1 e 7, do art.º 8º, do R.G.I.T., se inscrevam, conforme epígrafe, no âmbito da “responsabilidade civil pelas multas e coimas”, é distinto o campo de aplicação de um e de outro, tendo a disposição do n.º 7 um domínio específico e autónomo de intervenção, operando sem a intermediação do n.º 1.
- Diversamente do que se estabelece no n.º 1, no n.º 7 não se está perante responsabilidade subsidiária relativamente aos agentes da infracção, mas sim em solidariedade em primeiro plano, podendo as dívidas ser originariamente exigidas, desde logo, aos responsáveis solidários, independentemente da existência de bens do autor da infracção.
- No caso, tendo os representantes legais (sócios gerentes) da sociedade arguida sido condenados, como co-autores materiais, da prática do crime de abuso de confiança fiscal, por força do disposto nos n.ºs 7 e 8, do referido art.º 8º, do R.G.I.T., são solidariamente responsáveis pela multa (penal) imposta ao referido ente colectivo, nos termos do art.º 7º, do mesmo compêndio legislativo.
- O referido n.º 7, do art.º 8º, do R.G.I.T., não é inconstitucional.