Inquirição de agentes policiais. Testemunhas

INQUIRIÇÃO DE AGENTES POLICIAIS. TESTEMUNHAS

RECURSO CRIMINAL Nº 118/11.4PBCTB.C2
Relator: ALBERTO MIRA 
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – 1º JUÍZO 
Legislação: ART.ºS 356º, N.º 7 E 357º, N.º 2, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J… e N…, antes da existência de processo e, consequentemente, antes da constituição daqueles na dita qualidade, o acto subtractivo versado nos autos, a valoração dos depoimentos das duas referidas testemunhas, ao narrarem em audiência o que ouviram dizer aos arguidos, não viola qualquer norma de índole processual penal, nomeadamente, o disposto nos art.ºs 356º, n.º 7 e 357º, n.º 2, ambos do C. Proc. Penal.
 

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