Condução de veículo sob o efeito do álcool. Proibição de conduzir veículos com motor. Não titular de licença/carta de condução
CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL. PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR. NÃO TITULAR DE LICENÇA/CARTA DE CONDUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 198/09.2GDAND.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA ANADIA, JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 69º Nº 1 CP
Sumário:
A proibição de conduzir veículos com motor é aplicável ao infrator que não é possuidor de carta ou licença de condução.