Função jurisdicional. Despacho de revogação de anterior despacho. Erro de julgamento

FUNÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE ANTERIOR DESPACHO. ERRO DE JULGAMENTO

RECURSO CRIMINAL Nº 14/10.2EACBR.C1

Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 19-09-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA LOUSÃ
Legislação: ARTIGOS 666º, Nº 1 E 3 CPC E 380º CPP
Sumário:

Proferida decisão em que, a solicitação da arguida, se deferiu a não transcrição no registo criminal da sentença condenatória, não pode o juiz, em segundo despacho, revogar o primeiro com base em erro de julgamento, porque a tal se opõe não só o princípio do esgotamento do poder jurisdicional como tal consubstanciaria uma modificação essencial.
 

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