Depoimento indirecto. Recusa de depoimento

DEPOIMENTO INDIRECTO. RECUSA DE DEPOIMENTO  

RECURSO CRIMINAL Nº 63/10.0GJCTB.C1
Relator: EDUARDO MARTINS 
Data do Acordão: 19-09-2012
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – 3º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 129º E 134º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado, se o depoimento da testemunha originária, apesar de ser possível, não tiver sido realizado, isto é, quando a testemunha originária não depôs porque não foi chamada a tribunal ou porque (validamente) se recusou a depor (art.ºs 129º e 134º, do C. Proc. Penal).

 

Consultar texto integral