Processo tutelar. Medidas cautelares. Revisão oficiosa

PROCESSO TUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. REVISÃO OFICIOSA

RECURSO CRIMINAL Nº 1233/11.0TAGRD-B.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 23-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA 
Legislação: ARTIGO 137º Nº 7 DA LEI TUTELAR EDUCATIVA (LTE)
Sumário:

Quando a revisão da medida tutelar, é oficiosa fica ao critério do juiz a audição do Mº Pº, do menor e a da entidade encarregada da execução da medida para efeitos do reexame dos pressupostos da medida tutelar aplicada ouvindo-os “sempre que necessário”.
 

Consultar texto integral