Processo tutelar. Medidas cautelares. Revisão oficiosa
PROCESSO TUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. REVISÃO OFICIOSA
RECURSO CRIMINAL Nº 1233/11.0TAGRD-B.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 23-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 137º Nº 7 DA LEI TUTELAR EDUCATIVA (LTE)
Sumário:
Quando a revisão da medida tutelar, é oficiosa fica ao critério do juiz a audição do Mº Pº, do menor e a da entidade encarregada da execução da medida para efeitos do reexame dos pressupostos da medida tutelar aplicada ouvindo-os “sempre que necessário”.