Inibição da faculdade de conduzir. Pena acessória
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. PENA ACESSÓRIA
RECURSO PENAL Nº 305/08.2GTCBR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 29-09-2010
Tribunal: COIMBRA – 2º J
Legislação: ARTIGOS 69º, 2 CP, 461º CPP
Sumário:
A execução da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor impõe a efectiva entrega/apreensão do título de condução.