Título executivo. Obrigação. Credor. Litigância de má fé
TÍTULO EXECUTIVO. OBRIGAÇÃO. CREDOR. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº 111/09.7TBTCS-A.C1
Relator: DRª MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 28-09-2010
Tribunal: FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Legislação: ARTºS 46º/1-C), 55º/1 E 456º DO CPC
Sumário:
- O escrito particular no qual se exarou uma declaração de dívida sem menção específica à pessoa do credor, mas do qual resulta, pela respectiva interpretação, quem é o credor, é título bastante para promover execução para pagamento de quantia certa.
- Não litiga de má fé o executado que, não impugnando a factualidade alegada no requerimento executivo, invoca a inexistência de título.