Reclamação da decisão que não admitiu recurso de revisão. Autoliquidação da taxa de justiça

RECLAMAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE REVISÃO. AUTOLIQUIDAÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA

APELAÇÃO Nº 16/05.0TBMGL-E.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 19-03-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MANGUALDE
Legislação: ARTIGOS 1.º; 2.º; 13.º, 1 E 14.º, 1, DO REG. DAS CUSTAS PROCESSUAIS; ARTIGO 25.º, DA PORTARIA 419-A/2009; ARTIGOS 139.º; 144.º, 7; 552.º, 7 E 8; 558.º, 1, F); 570.º, 1 E 642.º, DO CPC

 Sumário:

A taxa de justiça devida pela apresentação da reclamação dirigida à decisão que não admitiu o recurso de revisão é autoliquidada, não dependendo de qualquer liquidação prévia e comunicação do tribunal à parte devedora para que proceda ao respetivo pagamento.

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