Prestação de caução. Registo provisório de hipoteca. Falta da certidão de tal registo. Convite para a sua junção. Indeferimento

PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. REGISTO PROVISÓRIO DE HIPOTECA. FALTA DA CERTIDÃO DE TAL REGISTO. CONVITE PARA A SUA JUNÇÃO. INDEFERIMENTO

APELAÇÃO Nº 1433/23.0T8CTB-B.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 19-03-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 7.º, N.º 4; 590.º, 3; 907.º, 3 E 913.º, 1 A 3, DO CPC

 Sumário:

I – O registo provisório da hipoteca é condição essencial para o seu oferecimento como caução tanto no caso de incidente de prestação provocada de caução como no caso de incidente de prestação espontânea de caução.
II – Na petição do incidente, o requerente deve indicar o valor a caucionar e juntar certidão do registo provisório.
III – Faltando esta certidão, o juiz deve fixar prazo para a sua junção.
IV – Não justifica a falta de junção no prazo fixado e não impõe outra colaboração do tribunal, a parte que, em resposta, se põe a fazer considerações intempestivas sobre o valor a caucionar.
V – A auto-responsabilidade da parte justifica o indeferimento do pedido por falta da certidão, depois do convite.

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