Queixa. Acusação. Nulidade
QUEIXA. ACUSAÇÃO. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 222/19.0GBSRT.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
Data do Acórdão: 22-09-2021
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA SERTÃ)
Legislação: ARTS. 48.º, 49.º, 50.º, 119.º, AL. D), 241.º, 283.º, 284.º E 285.º, DO CPP
Sumário:
- Não é exigida a perfeita coincidência entre a narração, mais ou menos imprecisa, da queixa e a descrição, concreta e circunstanciada, da acusação.
- A queixa traduz uma descrição do acontecimento naturalístico ocorrido, do “pedaço de vida” relativamente ao qual o ofendido pretende procedimento criminal, ou seja, consubstancia uma manifestação de vontade do ofendido de início e de prosseguimento de processo de natureza criminal contra o denunciado pela prática de um determinado crime.
- Já a acusação, reforçando o mesmo propósito, visa horizonte mais vasto, imputando-se nela ao arguido, em termos concretos, os factos e os crimes que os factos consagram.