Equidade. Balizas. Condenação no que vier a ser liquidado em execução

EQUIDADE. BALIZAS. CONDENAÇÃO NO QUE VIER A SER LIQUIDADO EM EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 1896/19.8T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 22-09-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA – JUIZ 2
Legislação: ARTº 609º, Nº 2 DO NCPC.
Sumário:

Quando não estão determinadas as “balizas” dentro das quais vai funcionar o juízo de equidade – os “limites mínimo e máximo” – deve optar-se pela condenação «no que vier a ser liquidado», no quadro previsto no art. 609º, nº 2 do n.C.P.Civil.

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