Acidente de viação. Indemnização. Dano biológico. Equidade
ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. DANO BIOLÓGICO. EQUIDADE
APELAÇÃO Nº 2426/17.1T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 22-09-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA – JUIZ 1
Legislação: ARTºS 496º, 562º E 566º DO C. CIVIL.
Sumário:
- O critério fundamental para a determinação judicial das indemnizações é fixado pelo Código Civil – a equidade – donde, no que respeita aos critérios seguidos pela Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, com ou sem as alterações introduzidas pela Portaria nº 679/2009, de 25 de Junho, deve-se entender que se destinam expressamente a um âmbito de aplicação extra-judicial e, se podem ser ponderados pelo julgador, não se sobrepõem àquele.
- Sem embargo, o recurso à equidade não afasta a necessidade de observar as exigências do princípio da igualdade, o que implica a procura de uma uniformização de critérios, não incompatível com a devida atenção às circunstâncias do caso.
- Mas perante decisões recorridas fundadas na equidade, justifica-se um critério de revogação apenas das soluções que excedam manifestamente determinada margem de liberdade decisória, sendo então de verificar o padrão de equidade aplicado em concreto, pelo que, a situar-se a indemnização no quadro de um exercício razoável do juízo de equidade, não será adequada a revogação.
- Assim, é de manter em sede de recurso o juízo de equidade da sentença de 1ª Instância que, relativamente a sinistrado em acidente de viação que, em consequência deste, sofreu um DFP de 33 pontos percentuais, com um QD fixável em 5/7, com um DE de 1/7, repercussão na atividade desportiva e de lazer de 3/7 e ainda repercussão permanente na atividade sexual graduável em 4/7, fixando a indemnização por danos não patrimoniais a que o mesmo tinha direito em €80.000,00.