Prova gravada. Extensão do prazo de recurso. Factos irrelevantes. Impugnação não séria. Rejeição do recurso
PROVA GRAVADA. EXTENSÃO DO PRAZO DE RECURSO. FACTOS IRRELEVANTES. IMPUGNAÇÃO NÃO SÉRIA. REJEIÇÃO DO RECURSO
APELAÇÃO Nº 3892/12.7TBLRA-B.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 27-06-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 638.º, N.ºS 1 E 7, E 139.º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – A extensão em dez dias do prazo para interposição do recurso de apelação, que tenha por objeto a reapreciação de prova gravada, nos termos do disposto no art.º 638.º, n.ºs 1 e 7, do CPCiv., só colhe justificação quando se tratar de uma impugnação séria, não fictícia, assente em prova pessoal gravada.
II – Se a parte recorrente invoca pretender a reapreciação de prova gravada, mas a factualidade impugnada é totalmente irrelevante para a decisão do recurso ou apenas suscetível de prova documental, não é de conceder aquela extensão de prazo, com a consequência da rejeição do recurso, por extemporaneidade.