Prova em matéria civil. Exigibilidade da obrigação. Arguição de nulidades. Fundamentação
PROVA EM MATÉRIA CIVIL. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES. FUNDAMENTAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1550/11.9TBLRA-A.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acordão: 09-05-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: ARTIGOS 342º DO CÓDIGO CIVIL, 668º Nº 4 E 713º DO CPC
Sumário:
- A prova não tem por função demonstrar a certeza absoluta de um facto.
- A exigibilidade da obrigação exequenda deve ser aferida em face do título executivo.
- A parte que arguir a nulidade como fundamento do recurso tem o ónus de fundamentar a arguição.