Proteção de crianças e jovens em perigo. Prorrogação da medida de apoio junto dos pais. Interesse do menor. Alteração provisória do regime de responsabilidades parentais. Nova conferência. Princípio do contraditório

PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO JUNTO DOS PAIS. INTERESSE DO MENOR. ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DO REGIME DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS. NOVA CONFERÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
APELAÇÃO Nº 5571/21.5T8CBR-F.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Data do Acórdão: 27-01-2026
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 3.º, 4.º, 85.º DA LPCJP, 12.º E 988.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 1906.º, N.º 7, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – No âmbito da intervenção do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, o primeiro corolário orientador e estruturante é o interesse superior da criança e jovem em perigo.
II – Cumprido o disposto no Art. 85º da Lei nº 147/99(LPCJP), mostra-se assegurado o contraditório.
III – A exigência de nova conferência apenas faz sentido se da sua falta resultar efetiva limitação do contraditório; não sendo esse o caso, a lei permite a alteração provisória sem necessidade de novo agendamento, sobretudo quando a urgência ou a proteção do menor o reclamam.
(Sumário elaborado pela Relatora)
