Ilegitimidade processual ativa. Estabelecimento de farmácia. Herança. Co-herdeiros. Incidente de intervenção principal provocada. Litisconsórcio necessário. Efeitos substantivos

ILEGITIMIDADE PROCESSUAL ATIVA. ESTABELECIMENTO DE FARMÁCIA. HERANÇA. CO-HERDEIROS. INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EFEITOS SUBSTANTIVOS
APELAÇÃO Nº 1162/22.1T8AVR-C.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 27-01-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 26.º, N.º 3, 30.º E 33.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 2091.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
Há lugar a litisconsórcio necessário quando a situação em litígio requeira uma pluralidade de interessados sob pena de não se produzirem em toda a sua plenitude os efeitos que o direito substantivo estabelece.
(Sumário elaborado pelo Relator)
