Promoção e proteção de menores. Confiança para adopção. Medida de apoio junto dos pais

PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE MENORES. CONFIANÇA PARA ADOPÇÃO. MEDIDA DE APOIO JUNTO DOS PAIS
APELAÇÃO Nº 
194/14.8TBSEI-B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 10-07-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – SEIA – JUÍZO C. GENÉRICA – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 36, 68, 69 CRP. 1978 CC, 3, 35, 39, 41, 42 LPCJP ( LEI Nº 147/99 DE 1/9 )
Sumário:

  1. A medida de confiança a instituição com vista a futura adopção tem de assentar no rompimento ou sério comprometimento dos laços de afectivos próprios da filiação (nº 1 do art. 1978º do CC), só devendo ser decretada perante quadro factual que mostre com certeza e segurança que a relação parental se esvaziou de forma absoluta ou quase absoluta.
  2. A consciência da importância da primazia da família biológica impõe a medida de apoio aos pais/famílias, a coberto do art. 35º, a), da LPCJP, que, não obstante apresentarem disfuncionalidades, não comprometem o estabelecimento de uma relação afectiva gratificante para a criança e manifestam a possibilidade de encontrarem o respectivo equilíbrio em tempo útil; para tal apoio existem as facilidades legais previstas nos arts. 39º, 41º e 42º da dita lei. 

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