Propriedade intelectual. Direitos de autor. Programa de computador
PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS DE AUTOR. PROGRAMA DE COMPUTADOR
APELAÇÃO Nº 548/17.8T8CTB.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 10-07-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: DL Nº 252/94 DE 20/10, ART.483 CC
Sumário:
- O nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 252/94 de 20/10 (que que transpôs a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho de 14 de Maio) atribui ao destinatário do programa, isto é, ao empregador ou ao cliente da encomenda, os direitos a ele relativos, salvo estipulação em contrário ou se outra coisa resultar das finalidades do contrato.
- Tendo o autor ( técnico informático) desenvolvido e criado um programa de computador ( para gestão de clientes ) enquanto funcionário da ré, as aplicações encomendadas por terceiros, embora feitas na base com o “backoffice” do autor, foram-no por este no exercício das suas funções na ré e para esta, e sendo por si autorizadas para benefício de terceiros não há violação do direito da propriedade intelectual e a respectiva indemnização ( art.483 e segs. CC).