Requerimento de injunção. Causa de pedir. Factos. Ineptidão da petição

REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO. CAUSA DE PEDIR. FACTOS. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
APELAÇÃO Nº
5149/19.3YIPRT.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 10-07-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.147, 186, 552 CPC, DL Nº 269/98 DE 1/9, PORTARIA Nº 220-A/2008 DE 4/3
Sumário:

  1. Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, al. a), do Código de Processo Civil, a causa de pedir é constituída pelo facto ou factos concretos que preenchem a norma jurídica da qual o Autor faz derivar os direitos que, segundo ele, conduzirão à procedência do pedido.
  2. O facto deve ser identificado com referência a um lugar geográfico, a uma data, eventualmente aos sujeitos intervenientes (como o Autor ou o Réu) e a uma configuração da realidade histórica (acontecimento) com um certo sentido, compreensível, significativo.
  3. Não satisfaz estes requisitos a petição que utilizando o modelo pré-preenchido, previsto na Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, contém no campo impresso identificado como «Contrato»: «Fornecimento de bens ou serviços»; no campo relativo à «Data do contrato»: «14-10-2010»; no campo identificado como «Exposição dos factos que fundamentam a pretensão»: «Notas de débito no valor de 7 708,72 € + juros entre 14/10/2010 e 21/01/2019…». 

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