Processo sumaríssimo. Requerimento. Ministério público. Pena de substituição. Pena não privativa da liberdade. Suspensão da execução da pena

PROCESSO SUMARÍSSIMO. REQUERIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA DE SUBSTITUIÇÃO. PENA NÃO PRIVATIVA DA LIBERDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO PENAL N
º 87/12.3GDCTB.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 10-07-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO (2.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGOS 394.º, DO CPP; ARTIGOS 43.º, 44.º, 50.º E SS., 58.º, DO CP
Sumário:

  1. No âmbito do processo sumaríssimo, pode ser imposta, para além da pena de multa principal, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade, ou seja, também a prevista nos artigos 50.º e ss. do CP.
  2. Às consequências da (in)execução ou incumprimento da pena fixada ao arguido é indiferente a forma processual em que a sentença respectiva foi proferida.
  3. Assim, não existe incompatibilidade entre a circunstância de ser proferida condenação na dita forma de processo e o posterior cumprimento da pena privativa da liberdade no caso de desrespeito pela pena de substituição inicialmente aplicada.

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