Revisão de sentença estrangeira. Medida da pena. Limite máximo da pena. Pena acessória. Falta. Lei

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. MEDIDA DA PENA. LIMITE MÁXIMO DA PENA. PENA ACESSÓRIA. FALTA. LEI
REVISÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA N
º 20/14.8YRCBR
Relator: VASQUES OSÓRIO 
Data do Acordão: 10-07-2014
Tribunal: COIMBRA – PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL – SECÇÃO DE PROCESSOS
Legislação: ARTIGOS 237º Nº 3 CPP E 98º Nº 4 DA LEI 144/99 DE 31 DE AGOSTO
Sumário:

  1. Ultrapassando a pena de prisão aplicada na sentença penal estrangeira o máximo legal fixado pela lei portuguesa para o crime em questão, há lugar à redução da pena, nos termos previstos no nº 3 do art. 237º do C. Processo Penal.
  2. Não prevendo o Código Penal Português a pena acessória aplicada, deve a mesma ser expurgada da sentença revidenda por não ser exequível em território nacional.

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