Processo sumário. Advertência. Audiência na ausência do arguido. Representado. Defensor. Nulidade. Julgamento

PROCESSO SUMÁRIO. ADVERTÊNCIA. AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO. REPRESENTADO. DEFENSOR. NULIDADE. JULGAMENTO
RECURSO CRIMINAL N
º 209/13.7GAFIG.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 10-07-2014
Tribunal: COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTIGOS 119º C), 382º, Nº6 E 385º N.2, AL. A) CPP
Sumário:

O julgamento, em processo sumário de um arguido, na sua ausência, sem que previamente haja sido advertido de que mesmo seria realizado ainda que não comparecesse, sendo representado por defensor, enferma da nulidade insanável estabelecida na alínea c) do artº 119º CPP.
 

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