Desligamento. Ligamento. Despacho de mero expediente. Recurso

DESLIGAMENTO. LIGAMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. RECURSO
RECURSO CRIMINAL N
º 1299/09.2PBLRA-F.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 10-07-2014
Tribunal: 3º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 400 Nº 1 AL. A) DO CPP
Sumário:

  1. O despacho que ordena o desligamento de cumprimento de medida de coação de prisão preventiva e ligamento a outro processo para cumprimento da pena de prisão aplicada é um despacho de mero expediente e como tal irrecorrível.
  2. É que tal despacho apenas dá início à execução da condenação já transitada

 

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