Desligamento. Ligamento. Despacho de mero expediente. Recurso
DESLIGAMENTO. LIGAMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. RECURSO
RECURSO CRIMINAL Nº 1299/09.2PBLRA-F.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 10-07-2014
Tribunal: 3º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 400 Nº 1 AL. A) DO CPP
Sumário:
- O despacho que ordena o desligamento de cumprimento de medida de coação de prisão preventiva e ligamento a outro processo para cumprimento da pena de prisão aplicada é um despacho de mero expediente e como tal irrecorrível.
- É que tal despacho apenas dá início à execução da condenação já transitada