União de facto. Perda de direito. Pensão

UNIÃO DE FACTO. PERDA DE DIREITO. PENSÃO
APELAÇÃO Nº
606/10.0T4AVR-A.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 27-06-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DO TRABALHO DE AVEIRO
Legislação: ARTºS 20º/3 DA LAT/97; 2020º CC; 1º/2 DA LEI 7/01, DE 11/05.
Sumário:

  1. Nos termos do artº 20º/3 da LAT/97, as pessoas beneficiárias de pensão por acidente de trabalho do seu ex-cônjuge perdem o direito a essa pensão no caso de contraírem união de facto, dispondo o artº 49º/2 do RLAT que são consideradas uniões de facto as que preencham os requisitos do artº 2020º do C. Civil.
  2. Face ao estatuído no artº 2020º do CC, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 23/10, de 30/08, deve considerar-se que se encontra numa situação de união de facto relevante para os efeitos referidos aquele que, no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens, vivia com ela há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges – artº 1º/2 da Lei 7/01, de 11/05.

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