União de facto. Perda de direito. Pensão
UNIÃO DE FACTO. PERDA DE DIREITO. PENSÃO
APELAÇÃO Nº 606/10.0T4AVR-A.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 27-06-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DO TRABALHO DE AVEIRO
Legislação: ARTºS 20º/3 DA LAT/97; 2020º CC; 1º/2 DA LEI 7/01, DE 11/05.
Sumário:
- Nos termos do artº 20º/3 da LAT/97, as pessoas beneficiárias de pensão por acidente de trabalho do seu ex-cônjuge perdem o direito a essa pensão no caso de contraírem união de facto, dispondo o artº 49º/2 do RLAT que são consideradas uniões de facto as que preencham os requisitos do artº 2020º do C. Civil.
- Face ao estatuído no artº 2020º do CC, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 23/10, de 30/08, deve considerar-se que se encontra numa situação de união de facto relevante para os efeitos referidos aquele que, no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens, vivia com ela há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges – artº 1º/2 da Lei 7/01, de 11/05.