Processo sumário. Matéria de facto. Nulidade
PROCESSO SUMÁRIO. MATÉRIA DE FACTO. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 22/13.1GAOBR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 04-12-2013
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 389º-A, N.º 1, A) E 379º, Nº 1, A) CPP
Sumário:
É nula a sentença proferida no âmbito do processo sumário na qual se remeta a fixação da matéria de facto relativa à situação económica, familiar e profissional do arguido para as declarações que o mesmo prestou em julgamento, em vez de discriminar os factos a ela relativos.