Pena acessória. Determinação da medida da pena. Critérios
PENA ACESSÓRIA. DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA. CRITÉRIOS
RECURSO CRIMINAL Nº 181/13.3GBAGD.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 04-12-2013
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÁGUEDA – JUIZ 1)
Legislação: ARTIGO 71.º DO CP
Sumário:
- A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de acordo com os critérios gerais utilizados para a fixação da pena principal, ou seja, mediante recurso aos ditames do art. 71º do CP, com a ressalva de que a finalidade a atingir pela pena acessória é mais restrita, na medida em que tem sobretudo em vista prevenir a perigosidade do agente, ainda que se lhe assinale também um efeito de prevenção geral.
- Porém, não existe na Constituição nem na legislação ordinária penal qualquer preceito ou princípio que imponha que as penas acessórias correspondam, numa dimensão quantitativa, às penas principais.