Processo especial de revitalização. Impugnação da lista de créditos. Credor não reclamante. Legitimidade

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CRÉDITOS. CREDOR NÃO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE

APELAÇÃO Nº 2800/24.7T8LRA-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 17.º-D, N.ºS 2, AL.ª B), E 4, E 24.º, N.º 1, DO CIRE

 Sumário:

 Quanto à legitimidade para impugnar a lista de créditos por parte de um credor, por exclusão de um crédito (seu) que não reclamou, importa verificar se esse crédito havia sido aposto na lista inicial apresentada pelo devedor: o credor não reclamante tem legitimidade se o seu crédito for incluído na lista de credores junta pela empresa, mas não figurar na lista provisória.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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