Processo de execução. Injunção. Juros de mora à taxa convencionada

PROCESSO DE EXECUÇÃO. INJUNÇÃO. JUROS DE MORA À TAXA CONVENCIONADA

APELAÇÃO Nº 1350/15.7T8PBL.A.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ANSIÃO – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 559.º E 806.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 703.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 10.º, N.º 2, ALÍNEA E), 13º, N.º 1, ALÍNEA D), 21.º, N.º 2, DO REGIME APROVADO PELO DECRETO-LEI 269/98, DE 1 DE SETEMBRO – PROCEDIMENTOS CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EMERGENTES DE CONTRATOS – INJUNÇÃO.

 Sumário:

 Sendo a execução fundada em injunção dotada de força executiva, os juros de mora vencidos após a dedução do requerimento de injunção e incluídos na quantia exequenda são devidos segundo a taxa convencionada pelas partes no contrato subjacente à relação creditícia invocada nesse procedimento.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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