Acidente de viação. Défice funcional permanente da integridade físico-psíquica. Indemnização. Dano biológico. Equidade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DÉFICE FUNCIONAL PERMANENTE DA INTEGRIDADE FÍSICO-PSÍQUICA. INDEMNIZAÇÃO. DANO BIOLÓGICO. EQUIDADE

APELAÇÃO Nº 58/19.9T8GRD.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 483.º, 496.º E 566.º, N.º 3, DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 18,82000 pontos, mostra-se adequado o montante de 140,000,00 € para ressarcir o dano biológico e os demais prejuízos que se reflectiram na esfera não patrimonial, considerando as diversas vertentes em que o mesmo se traduz e o critério da equidade que preside à fixação do valor indemnizatório.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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