Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. PERSI. Execução. Excepção dilatória inominada. Absolvição da instância. Oposição à execução. Comunicações. Ónus da prova
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO. PERSI. EXECUÇÃO. EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. COMUNICAÇÕES. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 824/20.2T8ANS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 08-03-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 14.º, N.º 4 E 17.º, N.º 3 DO DECRETO-LEI N.º 227/2012, DE 25/10
ARTIGOS 278.º, N.º 1, AL. E) E 729.º, N.º 1, AL. C) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ARTIGO 334.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) constitui um mecanismo de protecção aplicável a clientes bancários que estejam em incumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito, obviando a que as instituições bancárias possam desencadear, de imediato, os procedimentos judiciais com vista à satisfação dos seus créditos.
- A omissão do PERSI integra excepção dilatória inominada que determina a absolvição do executado da instância executiva.
- É o exequente que tem o ónus de alegar e provar a existência, o envio e a respectiva recepção pelo devedor das comunicações exigidas no âmbito do PERSI.
- Na falta de factos indiciadores de má-fé, a invocação pelo devedor das normas jurídicas do regime jurídico do PERSI a seu favor não constitui um abuso do direito.