Credor hipotecário. Citação para reclamação de créditos. Pluralidade de execuções. Sustação da execução. Nova reclamação de créditos

CREDOR HIPOTECÁRIO. CITAÇÃO PARA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. PLURALIDADE DE EXECUÇÕES. SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO. NOVA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
APELAÇÃO Nº 701/12.0TBCLD-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 08-03-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 786.º E 794.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:

O credor hipotecário que tenha sido citado em acção executiva, nos termos do artigo 786.º do CPC, para aí reclamar o seu crédito e não o faça no prazo legal, não poderá beneficiar da preferência resultante dessa garantia no âmbito de reclamação que, no âmbito da mesma execução, venha a formular posteriormente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 794.º do CPC e na sequência da sustação da execução que, entretanto, instaurou com vista ao pagamento do seu crédito.

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