Insolvência. Pessoa singular. Plano de pagamentos. Sócio-gerente. Suspensão do processo de insolvência. Pluralidade de processos
INSOLVÊNCIA. PESSOA SINGULAR. PLANO DE PAGAMENTOS. SÓCIO-GERENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. PLURALIDADE DE PROCESSOS
APELAÇÃO Nº 5360/21.7T8CBR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 08-03-2022
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 249.º, 255.º, N.º 1, 263.º DO C.I.R.E.
Sumário:
- Para efeitos do previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 249.º do CIRE, a qualidade de sócio e gerente de uma sociedade não equivale à titularidade de exploração de empresa.
- A apresentação do plano de pagamentos determina a suspensão do processo de insolvência em que tal plano foi apresentado e de outro processo de insolvência que esteja pendente contra os mesmos devedores.