Procedimento cautelar. Restituição provisória da posse. Inversão do contencioso. Momento da decisão de inversão

PROCEDIMENTO CAUTELAR. RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE. INVERSÃO DO CONTENCIOSO. MOMENTO DA DECISÃO DE INVERSÃO

APELAÇÃO Nº 1674/24.2T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 08-10-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 369.º, N.ºS 1 E 2, 370.º, N.º 1, E 372.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

O deferimento da inversão do contencioso deve constar da própria decisão que decreta a providência cautelar, tendo de ocorrer em simultâneo com esta.

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