Prisão por dias livres. Execução. Faltas. Termo
PRISÃO POR DIAS LIVRES. EXECUÇÃO. FALTAS. TERMO
RECURSO CRIMINAL Nº 868/12.8TXCBR-B.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 22-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 45.º DO CP; ARTIGO 125.º, N.º 4, DO CEPMPL
Sumário:
Por força do disposto no n.º 4 do artigo 125.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), a falta de entrada, não justificada, do condenado – em prisão por dias livres -, no estabelecimento prisional, tem como inevitável e “única” consequência o cumprimento, em contínuo, do remanescente da pena ainda não cumprida.