Prestação de contas. Causa de pedir. Mandato. Abuso de direito

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAUSA DE PEDIR. MANDATO. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
253/07.3TBLMG.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 02-12-2014
Tribunal: COMARCA DE VISEU – LAMEGO
Legislação: 941º E SS DO NCPC E 1161 AL D) E 1178º DO CC
Sumário:

  1. A causa de pedir da acção de prestação de contas de mandatário advém do próprio mandato expressa na respectiva procuração;
  2. Não incorre em abuso de direito na modalidade do “venire contra factum proprium” o A. que, residindo nos EUA constituiu procurador o R., seu irmão, residente em Portugal para aqui e na sua ausência, administrar todos os seu bens, ainda que só ao fim de cerca de 40 anos que perdurou o mandato viesse pedir judicialmente a prestação de contas;
  3. O mandato com representação para administrar os bens cessa com a revogação da procuração.

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