Prescrição. Capital mutuado pago com juros

PRESCRIÇÃO. CAPITAL MUTUADO PAGO COM JUROS

Apelação Nº 1875/24.3T8SRE-A.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 09-10-2026
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 310.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea e), do Código Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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