Prazo de prescrição. Direito de regresso. Seguradora. Acidente de trabalho. Regras de segurança

PRAZO DE PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRABALHO. REGRAS DE SEGURANÇA
APELAÇÃO Nº
25/15.1T8FIG.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 26-04-2016 
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, FIGUEIRA DA FOZ, INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTIGO 498º Nº 2 DO CC E O ARTIGO 21.º DA APÓLICE UNIFORME DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELAS NORMAS N.º 12/99R, DE 8 DE NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE SOBREVIERAM PELAS NORMAS N.º 11/2000R, DE 13 DE NOVEMBRO; 16/2000R, DE 21 DE DEZEMBRO E 13/2005R, DE 18 DE NOVEMBRO
Sumário:

O direito de regresso da seguradora contra o tomador do seguro pelo valor das indemnizações ou pensões legais e dos demais encargos pagos à sinistrada em acidente de trabalho resultante de falta de observância das regras de segurança no trabalho prescreve no prazo de três anos consagrado no n.º 2 do artigo 498.º do Código Civil.
 

Consultar texto integral