Perdão. Idade. Inconstitucionalidade

PERDÃO. IDADE. INCONSTITUCIONALIDADE

RECURSO CRIMINAL Nº 68/11.4TAPNI-E.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acórdão: 10-04-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – J3)
Legislação: ARTS. 2º, N.º 1, DA LEI N.º 38-A/2023, DE 2.8; 13º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.

 Sumário:

O âmbito de aplicação da Lei n.º 38-A/2023, de 2.8, diferenciando positivamente os “jovens” entre os 16 e os 30 anos de idade, encontra justificação material desde logo na proteção especial da juventude prevista no artigo 70.º da CRP, não sendo arbitrária nem irrazoável, tratando de forma igual todos os que se encontram na mesma situação.

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