Cassação do título de condução. Omissão do número de pontos nos factos. Inconstitucionalidade
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO. OMISSÃO DO NÚMERO DE PONTOS NOS FACTOS. INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 179/23.3T9TCS.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acórdão: 10-04-2024
Tribunal: GUARDA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TRANCOSO)
Legislação: ARTS. 148º, N.ºS 2 E 4, AL. C), DO CÓDIGO DA ESTRADA; 30º, N.º 4, E 32º, N.º 2, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Sumário:
I. O número de pontos da carta de condução, por resultar diretamente da lei, constitui questão de direito que não necessita de ter reflexo na enunciação dos factos provados.
II. A carta de condução é uma licença administrativa que pode ser revogada caso o seu titular pratique um conjunto de atos reveladores de inidoneidade ou inaptidão para conduzir veículos automóveis ou um desrespeito grave pela proteção de terceiros, não ofendendo a sua cassação qualquer princípio constitucional.
(Sumário elaborado pela Relatora)