Perdão de penas e amnistia de crimes. Crime de roubo simples. Vítima especialmente vulnerável. Criminalidade violenta

PERDÃO DE PENAS E AMNISTIA DE CRIMES. CRIME DE ROUBO SIMPLES. VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL. CRIMINALIDADE VIOLENTA

RECURSO CRIMINAL Nº 1575/21.6PCCBR.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 1.º, ALÍNEA J), 67.º-A, N.º 1, ALÍNEA B), E N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; ARTIGOS 3.º, N.º 2, ALÍNEA D), 2ª PARTE, E 7.º, N.º 1, ALÍNEAS B), SUBALÍNEA I), E G), DA LEI N.º 38-A/23 DE 2 DE AGOSTO

 Sumário:

I – As vítimas de crime de roubo, na sua forma simples ou agravada, devem ser sempre consideradas como vítimas especialmente vulneráveis.
II – O crime de roubo simples integra o conceito de criminalidade violenta.
III – Apesar de não constar da alínea b), subalínea i), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, o crime de roubo simples está excluído do perdão e da amnistia previstos na lei em face do estatuído na alínea g).
IV – O legislador estabeleceu neste artigo 7.º um complexo quadro de excepções segundo diversos critérios de exclusão, nomeadamente certos tipos de crime por referência ao bem jurídico protegido e aos elementos constitutivos (cfr. artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) a f)), ou, independentemente do concreto crime, por referência às respetivas vítimas (cfr. artigo 7.º, n.ºs 1, alínea g), e 2), em função de determinadas qualidades ou características do agente (cfr. artigo 7.º, n.º 1, alíneas h), k) e l), da pena concretamente aplicada (cf. artigo 7.º, n.º 1, alínea i)) e, ainda, da verificação de determinada agravante geral (cf. artigo 7.º, n.º 1, alínea j)), o que conduz à possibilidade de coexistência de diversas causas de exclusão, que funcionam independentemente umas das outras, são autónomas entre si, sem relação de subsidiariedade entre elas.
V – A pena de substituição de suspensão da execução da pena de prisão subordinada ao cumprimento de deveres ou de regras de conduta ou acompanhada de regime de prova está excluída da aplicação do perdão.

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